Como identificá-los para adotar uma destinação adequada?
Você já imaginou como seria o seu dia a dia sem aparelhos eletrônicos?
Para muita gente, esse é um cenário difícil de se visualizar: hoje, os eletroeletrônicos estão presentes em quase todos os contextos da vida cotidiana. Pense em como os aspiradores de pó e as lavadoras de roupas facilitam a realização de tarefas domésticas, por exemplo. Ou na importância de computadores e celulares para a comunicação, o acesso à informação, os estudos e o trabalho. Se não fosse por essas tecnologias, talvez você provavelmente nem teria chegado a este infográfico, não é mesmo?
Capazes de proporcionar praticidade, lazer, conectividade e muitas outras comodidades, os dispositivos eletrônicos são indispensáveis no mundo moderno. Inclusive, não é à toa que o Brasil já tem mais aparelhos do que habitantes. É isso mesmo: segundo o levantamento da Fundação Getúlio Vargas, existem em média 2,2 dispositivos digitais para cada brasileiro. Só o número de smartphones chega a 249 milhões – uma quantidade 20% maior do que o total de cidadãos. E é por esse motivo que as pautas ligadas à gestão de resíduos eletrônicos vêm ganhando tanta força nos últimos anos.
No universo corporativo, o papel dos eletroeletrônicos é ainda mais importante, já que empresas de todos os segmentos dependem diretamente da conectividade para tocar os negócios. Mas para onde vão todos esses equipamentos quando eles chegam ao fim da vida útil? Ao contrário do que muitos pensam, os resíduos eletrônicos precisam receber um tratamento especial na hora do descarte. Eles podem até mesmo ser reintegrados ao ciclo produtivo, gerando lucro e fomentando o desenvolvimento sustentável por meio da economia circular.
Se você quer saber mais sobre o que fazer com aqueles equipamentos parados que estão ocupando espaço na sua empresa, basta continuar a leitura.
Embora sejam úteis e modernos, os dispositivos eletrônicos têm uma vida útil limitada. Além disso, diante do avanço rápido da tecnologia, eles se tornam obsoletos em pouco tempo. É aí que surgem os resíduos eletrônicos.
Descartados todos os dias em lares e empresas, esses materiais muitas vezes vão parar em lixeiras convencionais, junto com outros resíduos sólidos. A maioria das pessoas nem imagina que esse tipo de atitude é altamente perigosa para a natureza – os resíduos eletrônicos costumam ter componentes como metais preciosos e fluidos de bateria, elementos poluentes que não podem passar pelos mesmos processos que o lixo comum.
No Brasil, único país da América Latina que produz bens de consumo eletrônicos em larga escala, o volume de resíduos gerados aumenta a cada ano, mas somente uma pequena parte desses materiais recebe o tratamento adequado.
Segundo o The Global E-waste Monitor, levantamento conduzido pela ONU, cada brasileiro gera, em média, 11,4 quilos de resíduos eletrônicos em um período de 12 meses.
O Brasil é a 5ª nação que mais produz lixo eletrônico no mundo. No total, o país gera 2,4 bilhões de quilos desses materiais a cada ano.
Apenas 3,6% de todo o lixo eletrônico é reaproveitado em território brasileiro. Anualmente, reciclamos apenas 770 milhões de quilos desses materiais.
O cenário preocupante ilustrado acima, surge principalmente da desinformação: a verdade é que muita gente não sabe exatamente o que são os resíduos eletrônicos 𑁋 E sem esse conhecimento, é mesmo difícil identificar os objetos que precisam ser separados do lixo comum.
Além disso, algumas pessoas se confundem por causa da diferença conceitual entre resíduo e lixo. Para entender melhor, confira os boxes:
Em resumo, embora esses dois termos sejam usados de maneira intercambiável para se referir às mesmas coisas, o conceito de resíduo expressa bem melhor o potencial de reutilização dos materiais descartados. Portanto, chamamos de resíduos eletrônicos todos os equipamentos eletroeletrônicos que estão em desuso, mas que ainda podem ser reaproveitados por meio da logística reversa e reciclagem.
Na prática, reconhecer todos os materiais que possuem potencial de reutilização pode ser um pouco difícil. Quase todo mundo sabe que itens como computadores, celulares, tablets, fornos microondas e geladeiras se tornam resíduos eletrônicos. Mas você sabia que fones de ouvido, carregadores e headsets também se encaixam nessa categoria? O mesmo vale para baterias, pilhas, lanternas e lâmpadas.
A própria legislação brasileira tem determinações específicas sobre os materiais que são considerados resíduos eletroeletrônicos. Elas fazem parte da nossa Política Nacional de Resíduos Sólidos (ou PNRS), instituída pela Lei nº 12.305 de 2010. A lista de materiais que se classificam como resíduos eletrônicos foi incluída pelo Decreto Nº 10.240, de 2020, e já conta com mais de 140 itens.
Para te ajudar a ter uma ideia de como o conceito de resíduo eletrônico é amplo, trouxemos alguns exemplos de objetos que entram nessa classificação:
Nobreaks
Switch de rede de internet
Tela de projeção
Cartucho de tinta e toner de impressora
Headset
Antena digital
Mouses
Amplificador, autofalante e caixa de som
Telecopiadora (fax)
Gravadores de áudio e de vídeo
Balança
Relógios em geral
Modem
Teclados e computadores
Impressora Multifuncional
Cabos, conectores e carregadores
Câmera de Segurança
Scanner
Confira a lista completa aqui>>
Só nessa pequena lista, é possível que você já tenha identificado vários itens que fazem parte do dia a dia da sua empresa. A boa notícia é que todos eles podem ser reciclados e reaproveitados através de processos que trazem vários benefícios, como você descobrirá a seguir.
POR QUE DESCARTAR CORRETAMENTE OS RESÍDUOS ELETRÔNICOS CORPORATIVOS?
Já mencionamos brevemente os riscos ambientais envolvidos no descarte inadequado de resíduos eletrônicos. Mas o fato é que, além de atender a preocupações ecológicas, o tratamento correto desses materiais tem vantagens significativas para todas as partes da sociedade.
No caso das empresas, a destinação adequada dos resíduos eletrônicos é ainda mais importante, justamente porque o descarte responsável em contextos corporativos é capaz de trazer vantagens competitivas como:
Atendimento à legislação
A Política Nacional dos Resíduos Sólidos tornou obrigatório que fabricantes, distribuidores e importadores de produtos eletroeletrônicos disponibilizassem pontos de coleta voluntária para os consumidores. Ela também estabelece um sistema nacional de logística reversa de eletrônicos, instituído pelo Acordo Setorial para a Logística Reversa de Produtos Eletroeletrônicos e seus Componentes. Vale lembrar ainda que os fabricantes e importadores de eletrônicos que são vendidos para consumidor final são obrigados a oferecer Logística Reversa.Responsabilidade corporativa
Além de ter muitas vantagens práticas, o descarte adequado de resíduos eletrônicos faz parte do compromisso das empresas com o desenvolvimento sustentável. Para companhias que desejam construir culturas baseadas em ESG (sustentabilidade corporativa), a gestão de resíduos precisa estar entre as prioridades.
Proteção de dados
Quase todas as empresas lidam diariamente com informações sensíveis e dados pessoais de vários tipos, que são armazenados e enviados em aparelhos eletrônicos. Imagine o perigo de deixar um celular com os dados bancários do seu negócio em uma lixeira comum – dessa forma, qualquer pessoa tem acesso fácil às informações do aparelho. Por outro lado, adotando um descarte correto, a manipulação dos dispositivos é feita de acordo com padrões rigorosos de segurança e homologação, protegendo a integridade dos dados.
Reputação e imagem da marca
As empresas que demonstram se preocupar com o descarte correto de resíduos eletrônicos costumam ter uma recepção muito melhor por parte do público. Esse tipo de medida não apenas ajuda a construir uma boa reputação como também pode fazer parte das estratégias de publicidade, fortalecendo a imagem da marca.
Por esses motivos, a gestão adequada de resíduos eletrônicos é um fator capaz de destacar as empresas no mercado. Afinal, no cenário altamente competitivo dos dias atuais, consumidores e investidores têm prestado cada vez mais atenção às questões ligadas ao compromisso ambiental e à responsabilidade corporativa. A verdade é que quase todo mundo prefere comprar de empresas que demonstram estar engajadas em práticas sustentáveis concretas.
42%
dos consumidores estão mudando seus hábitos de consumo para reduzir o seu impacto no Meio Ambiente.59%
do público também dizem desistir da compra de produtos de empresas com más práticas ambientais.Fonte: Nielsen
COMO IMPULSIONAR A GESTÃO DE RESÍDUOS ELETRÔNICOS NA SUA EMPRESA?
Além de contribuir para a criação de um futuro melhor para todos, o descarte adequado de resíduos eletrônicos é a chave para quem deseja impulsionar os negócios e se diferenciar da concorrência. Se esse é o caso da sua empresa, a Circulare é para você!
Criada para facilitar a prática, a plataforma funciona por meio de um sistema de abrangência nacional que conecta a sua empresa aos melhores recicladores da sua região. Além disso, é uma solução pensada para atender a negócios de todos os portes e segmentos, que oferece:
Abrangência Nacional
Empresas com filiais em diversas regiões não precisam mais se preocupar. Conectamos você ao reciclador mais próximo, visando não apenas a redução de custos, mas também minimizando o impacto ambiental decorrente da emissão de CO2 na etapa de transporte.
Rastreabilidade total do processo
Através da plataforma você acompanha tudo do início ao fim, desde a coleta até a destinação. Além disso, fornecemos relatórios detalhados e métricas para serem utilizados em seus indicadores ESG, auxiliando na transparência e no compromisso com a sustentabilidade.
Conformidade com a Lei
Garantimos total conformidade com a lei, atendendo aos padrões estabelecidos. A Plataforma Circulare, certificada pela ABNT NBR 16156:2013, registra e documenta meticulosamente todo o processo, emitindo certificados válidos perante a lei.
LGPD
Priorizamos a segurança da informação em conformidade com a LGPD, assegurando a proteção dos dados através do sistema Blancco, utilizado pelos recicladores da Rede Circulare para a sanitização completa dos equipamentos coletados para descarte.
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