PGRS

PGRS: entendendo as diretrizes do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Você sabia que o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (ou PGRS) é um aliado valioso para as empresas que se preocupam com a sustentabilidade?

Presente em negócios de diferentes segmentos, esse é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010 com um objetivo importantíssimo: traçar as diretrizes e as metas para a gestão de resíduos no Brasil. De maneira simplificada, o PGRS é um documento técnico que mapeia os resíduos sólidos descartados por uma organização (negócio privado ou órgão público), determinando os tipos e as quantidades dos materiais descartados. 

Além disso, ele também deve indicar os procedimentos que a empresa adota para realizar a gestão de resíduos de maneira ecologicamente responsável em todas as etapas do processo – desde a própria geração, até o armazenamento, transporte, tratamento e destinação final. Na verdade, é um panorama abrangente que engloba o descarte de materiais sólidos de diversos tipos, incluindo os resíduos eletroeletrônicos.

Para algumas empresas, o PGRS é exigido por lei; para outras, ele serve como um norte para guiar processos mais sustentáveis. Quer saber em qual caso você se encaixa? Então basta continuar a leitura!

Conheça as principais diretrizes do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um recurso de gestão de resíduos que pode ser utilizado por qualquer negócio, independentemente do tamanho ou segmento de atuação.

Como você já sabe, a principal finalidade por trás da elaboração do documento é controlar os riscos ambientais causados pelas atividades das empresas. Mas, afinal, como isso é possível?

Primeiramente, vale lembrarmos que, para viabilizar essa e outras metas estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, o PGRS deve ser desenvolvido com os seguintes objetivos:

  • Reduzir o volume total de resíduos gerados, minimizando desperdícios, otimizando o uso de matérias-primas e buscando alternativas de reaproveitamento;
  • Separar os resíduos por classes, tipos e níveis de risco para facilitar o rastreamento do descarte e a coleta seletiva;
  • Investir na reutilização de objetos e materiais que possam servir a novos propósitos após o primeiro ciclo de uso sem passar por transformações;
  • Reinserir os resíduos na cadeia produtiva por meio da reciclagem sempre que possível. 

Embora seus objetivos primários estejam ligados à preservação ambiental, o PGRS também traz várias vantagens práticas para as organizações que escolhem adotá-lo. Além de contribuir para a construção de uma reputação positiva no mercado e para o fortalecimento de marca, o documento pode ajudar na redução de custos e até mesmo proporcionar novas oportunidades de negócios.

No caso das empresas que têm o PGRS como exigência legal, a obrigatoriedade é apresentá-lo anualmente aos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização e licenciamento. Segundo as determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o documento é obrigatório para empresas que se encaixam nas seguintes categorias:

  • Organizações que geram resíduos em grandes volumes (quantidade maior do que a definida como limite para resíduos domiciliares);
  • Geradores de resíduos industriais;
  • Empresas que atuam em serviços públicos de gestão de resíduos, saneamento básico, tratamento de água e esgoto, limpeza urbana e similares;
  • Geradores de resíduos ligados aos serviços de saúde (resíduos hospitalares, clínicos, farmacêuticos, etc);
  • Geradores de resíduos ligados às áreas de construção civil, mineração e serviços de transporte;
  • Geradores de resíduos agropecuários e agrossilvipastoris;
  • Empresas que produzem resíduos perigosos em geral (com teor tóxico, contaminante, patogênico, inflamável, corrosivo, etc).

Tanto nas empresas em que o PGRS é obrigatório quanto nas organizações que resolvem adotá-lo por iniciativa própria, as dúvidas acerca da estrutura do documento são comuns. Embora os elementos presentes no Plano possam variar um pouco dependendo das necessidades e condições específicas de cada empresa, algumas informações são essenciais.

De maneira geral, o PGRS precisa ter:

  • A descrição da empresa e das atividades que ela exerce;
  • Panorama dos resíduos sólidos gerados pelo empreendimento, incluindo informações sobre a origem, o tipo e o volume total dos materiais;
  • Determinação dos responsáveis por cada etapa do descarte sustentável dos resíduos;
  • Procedimentos adotados em todas as etapas do gerenciamento de resíduos;
  • Planos de prevenção e correção, explicando como a empresa pretende lidar com possíveis acidentes e erros na gestão de resíduos;
  • Plano de ação para reduzir a geração de resíduos;
  • Informações sobre a responsabilidade compartilhada em relação ao ciclo de vida de produtos.

Vale mencionar que, além de abordar todos esses aspectos, o PGRS deve passar por revisões periódicas para garantir a atualização constante das informações.

Qual a relação entre o PGRS e a logística reversa de resíduos eletrônicos?

PGRS e a logística reversa de resíduos eletrônicos

Alguns tipos de resíduos ganham um tratamento especial dentro da Política Nacional de Resíduos Sólidos, como os resíduos eletroeletrônicos.

Computadores, tablets, celulares, eletrodomésticos, eletroportáteis, lâmpadas, pilhas e baterias: esses são apenas alguns dos exemplos de itens que entram para a categoria dos resíduos eletroeletrônicos quando são descartados. Devido aos seus componentes – que podem incluir metais pesados e substâncias químicas tóxicas para a saúde humana –, esses objetos oferecem riscos grandiosos se forem destinados de maneira indevida.

Por isso, a legislação ambiental brasileira inclui também a estruturação da logística reversa de eletroeletrônicos, processo que recupera os resíduos depois que eles são descartados pelos consumidores e encaminha os materiais para a reciclagem. De acordo com o artigo 33 da lei que institui a PNRS, algumas empresas são obrigadas a adotar mecanismos de logística reversa e disponibilizar pontos de coleta voluntária para os consumidores. 

Essa obrigatoriedade se aplica a fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores de produtos eletrônicos (ou suas peças e componentes), pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes. Em outras palavras, as empresas que trabalham com esses materiais precisam implementar sistemas de logística reversa pós-consumo, mas as informações sobre isso não constam no PGRS. 

Isso ocorre porque a logística reversa e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) são dois mecanismos distintos de gestão de resíduos, fiscalizados por órgãos diferentes que seguem as determinações de cada estado e cidade. Enquanto o PGRS trata do gerenciamento interno dos resíduos gerados pelas operações corporativas, a logística reversa é um sistema voltado para o pós-consumo e pós-venda, relacionado ao mercado externo. Empresas envolvidas na produção, distribuição ou comercialização de eletrônicos são obrigadas a implementar a logística reversa, mas esse processo deve ser detalhado em um documento separado e não precisa ser incluído no PGRS.

Vale salientar que a regra ainda muda no caso da logística reversa pós-venda e pós-consumo. É fácil entender a distinção: sabe quando você compra um eletrônico pela internet e precisa devolvê-lo porque ele veio com defeito? Pronto, essa é a logística reversa pós-venda. É diferente do pós-consumo, que acontece quando você usa um computador por algum tempo e deixa o aparelho em um ponto de coleta quando ele já não tem mais utilidade para você.

Geralmente, na logística reversa pós-venda, os produtos defeituosos não são reinseridos na cadeia produtiva. Portanto, nesse caso, as empresas precisam indicar no PGRS como o descarte desses materiais é realizado. Ou seja, os resíduos originários da logística reversa pós-venda entram no PGRS, mas os que vêm da logística reversa pós-consumo não entram.

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Circulare: conheça uma maneira simples e efetiva de cumprir com a logística reversa

O PGRS e a logística reversa são indispensáveis para quem deseja fazer negócios de maneira sustentável e se atender à legislação ambiental brasileira.

E nem precisa quebrar a cabeça pensando em como viabilizar a destinação responsável dos produtos eletroeletrônicos da sua empresa. A Circulare cuida disso para você! Essa inovadora plataforma de abrangência nacional conecta fabricantes de eletrônicos, comerciantes, recicladores e consumidores por meio de uma rede pensada para facilitar a logística reversa e o descarte responsável de resíduos eletrônicos.

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