PNRS: o que a lei estabelece sobre o descarte de eletrônicos?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos tem uma importância imensa para o planeta, a economia, a continuidade operacional das empresas e o dia a dia dos brasileiros, especialmente quando o assunto é gestão de resíduos eletrônicos.

Quase todo mundo já se perguntou o que fazer com equipamentos quebrados e obsoletos: qual seria a forma correta de se desfazer daquele aspirador de pó antigo que está parado na sua casa, por exemplo? E os computadores usados da sua empresa, para onde devem ir quando são substituídos por modelos mais novos? Em vários lares e negócios do país, as dúvidas desse tipo são comuns quando o assunto é o descarte desses materiais.

Celulares, notebooks, tablets, eletrodomésticos e eletroportáteis são apenas alguns dos dispositivos e componentes tecnológicos que precisam receber um tratamento especial após o esgotamento de sua vida útil. Mas assim como o que acontece com outros tipos de resíduos, o descarte de eletroeletrônicos é abordado por legislações específicas, como a PNRS, ou Política Nacional de Resíduos Sólidos, em sua escrita extensa.

Essa é uma regulamentação de abrangência nacional que orienta uma parte importantíssima da gestão ambiental no Brasil, fundamentando as maneiras adequadas para manejo, destinação e reaproveitamento dos eletroeletrônicos advindos do setor urbano e industrial.

Entendendo um pouco mais sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos

A edição mais recente do The Global E-waste Monitor, levantamento realizado pela ONU (Organização das Nações Unidas) em várias partes do mundo, mostrou que todos os anos, a população brasileira gera cerca de 2.4 bilhões de quilos de materiais eletrônicos. No entanto, menos de 4% deste total é reaproveitado.

Como você deve imaginar pelos números, esse grande volume de resíduos é capaz de causar impactos ambientais preocupantes caso a destinação não seja realizada de forma adequada. Mas quando são encaminhados para o tratamento adequado, esses materiais podem ser reinseridos na cadeia produtiva por meio da logística reversa – um processo de reciclagem que não apenas garante a sustentabilidade da gestão de resíduos, mas também gera muitos empregos e movimenta a economia do país. 

Justamente com o objetivo de viabilizar esses e vários outros benefícios, a Lei nº 12305, de 2010, instituiu no território brasileiro a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que não só estruturou a gestão de resíduos no país, como também trouxe uma série de determinações sobre o descarte sustentável de materiais de diversas naturezas, incluindo os eletroeletrônicos.

O arcabouço regulatório da PNRS conta com 57 artigos, entre os quais há uma seção dedicada especialmente aos componentes eletrônicos, o Artigo 33, que propõe um manejo voltado para a reutilização, reciclagem e tratamento ecologicamente correto dos componentes, estabelecendo que:

“São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:  

I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; 

II – pilhas e baterias; 

III – pneus; 

IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 

V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 

VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Vale lembrar também que a Política Nacional de Resíduos Sólidos deu origem a outros decretos e diretrizes que a complementam, dentre eles o Acordo Setorial para a Logística Reversa de Eletroeletrônicos, considerado inclusive, como um dos principais avanços da história da gestão ambiental brasileira. 
Esse acordo foi assinado em 2019 prevendo duas fases: a primeira dedicada à estruturação do sistema e a segunda relacionada à sua implementação e operacionalização, com metas anuais, prazos e ações concretas, visando chegar a 17% de coleta e destinação adequada de todo o lixo eletrônico gerado no país até o quinto ano após a sua assinatura.

PNRS: o que a lei estabelece sobre o descarte de eletrônicos?

Como brevemente mencionado, a principal relação entre a PNRS e os resíduos eletrônicos se dá a partir do Artº 33, que estabelece como obrigatoriedade a logística reversa de materiais eletroeletrônicos.

Porém, assim como para resíduos de outras classes (urbanos, industriais e agroindustriais), a destinação e o reaproveitamento dos eletrônicos são tratados em detalhes por outros decretos a parte, cabendo neste caso, o Decreto nº 10.240 de 2020, que regulamenta o inciso VI do artigo 33 e o artigo 56 da lei em questão.

O objeto deste desígnio é a estruturação, a implementação e a operacionalização de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes no mercado interno. Além disso, também é aqui que constam as orientações para cada parte envolvida no processo. Ou seja, a partir do capítulo IX, o decreto estabelece o que cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos eletroeletrônicos em território nacional.

O Anexo I do Decreto nº 10.240 ainda determina a grande listagem de equipamentos passíveis de logística reversa, que inclui não apenas aparelhos de conexão digital (como celulares, computadores e tablets), mas também impressoras, dispositivos de som, utensílios de eletrônicos de cozinha (liquidificadores, mixers, trituradores e sanduicheiras, por exemplo), balanças, pilhas, fones de ouvido, carregadores e muitos outros objetos.

O descumprimento de tudo que é estabelecido nesta diretriz traz diversas consequências que são explicitadas nos Artigos 65, 66 e 67 do Capítulo XVIII:

DAS PENALIDADES 

Art. 65.  Na hipótese de descumprimento, sem justa causa, das obrigações previstas neste Decreto, a parte infratora ficará sujeita às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação.

Art. 66.  A responsabilidade das empresas e das entidades gestoras será aferida de forma individualizada, com a avaliação do cumprimento das respectivas obrigações, nos termos do disposto neste Decreto, observadas as competências fiscalizatórias do órgão competente do Sisnama.

Art. 67.  As infrações individualizadas não implicarão responsabilidade solidária ou subsidiária.

Logística Reversa de produtos eletroeletrônicos: como aplicá-la na prática?

Mas, afinal de contas, por que a logística reversa de produtos eletroeletrônicos é tão importante e aparece frequentemente nas normas, acordos e decretos?

Mais do que uma forma de garantir o cumprimento da legislação ambiental, essa prática evita que os resíduos eletrônicos se tornem ameaças à natureza. Afinal, eles muitas vezes carregam peças e substâncias altamente poluentes, com fluidos tóxicos e metais pesados. Quando são descartados incorretamente, esses materiais podem prejudicar os ecossistemas nativos e contaminar recursos naturais essenciais para a vida humana, como o solo e a água. A logística reversa de produtos eletrônicos livra o meio ambiente dessa poluição e ainda gera valor para o mercado por meio da redistribuição dos componentes. Mas a boa notícia é que já existem maneiras simples e práticas de cumprir com essa exigência, como a solução para descarte de resíduos eletrônicos corporativos da Circulare.

Com abrangência nacional, oferecemos o gerenciamento eficiente dos resíduos eletrônicos que a sua empresa gera, desde a coleta até o descarte responsável, garantindo a rastreabilidade total do processo.

Na prática,  identificamos o reciclador mais próximo de você, visando não apenas a redução de custos, mas também minimizando o impacto ambiental. Além disso, priorizamos a segurança da informação em conformidade com a LGPD, garantindo a proteção dos dados através do sistema Blancco, utilizado pelos recicladores da Rede Circulare para a sanitização completa dos equipamentos coletados para descarte.
Se a sua empresa deseja cumprir a legislação ambiental e promover a gestão responsável de seus resíduos eletrônicos, a Circulare é a resposta certa. Fale conosco e conheça nossas soluções.

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